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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Abril de 2013 - 12:30
Decreto nº 7.990, de 24 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. ICMS. Creditamento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2022 - 18:00
A Licença-maternidade como Direito da Mulher: o Processo de Construção Histórica

O escopo do presente é analisar a construção histórica do direito à licença-maternidade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 15:25
A não incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de importação por pessoa física

Este trabalho foi feito através de revisão de literatura, buscando encontrar o máximo de subsídio para a questão da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em se tratando de importação feita por pessoa física. Foram utilizados livros e artigos científicos da base de dados SciElo e Google Acadêmico, reconhecidas para trabalhos acadêmicos. O objetivo da pesquisa teve o intuito de demonstrar que, de acordo com o princípio da não cumulatividade, não pode ser cobrado o imposto sobre IPI de produtos no ato do desembaraço aduaneiro, se os produtos forem importados por pessoas físicas, para consumo próprio. Considera-se importante a posição de alguns doutrinadores e aplicadores do direito, acerca da possibilidade aduzida, a fundamentação utilizada, a opinião da doutrina majoritária e a busca de doutrinadores que reconhecem a questão levantada. Assim, de forma clara e concisa, pretende-se apresentar a fundamentação legal
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2015 - 15:29
Ministro deve receber advogados com transparência, diz presidente da OAB
Nos últimos dias, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) tem sido alvo de críticas por ter se encontrado com advogados de empreiteiras sob investigação da Operação Lava Jato, que apura o escândalo de desvio de dinheiro em contratos da Petrobras.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2014 - 19:00
Conselho de Ética está com dificuldades para notificar André Vargas, diz relator
Júlio Delgado diz que a tática do deputado de tentar protelar o processo é clara
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2010 - 07:02
Economiário desiste de ação e perde o direito de recorrer
Pedido de desistência de ação é incompatível com vontade de recorrer.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 11:51
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:56
Decreto nº 7.451, de 11 de Março de 2011.

Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2013 - 18:00
Senado promulga resolução que permite participação popular na tramitação de projetos
Para participar, o cidadão precisará apenas preencher um cadastro virtual. Depois disso, vai manifestar apoio ou discordância em relação ao texto que está em discussão
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 14:05
Civil. Dano moral reconhecido nas instâncias ordinárias. Reportagem ofensiva. Empresário local.

Recurso especial. Recurso do ofendido.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2012 - 15:10
Órgão Especial mantém nas ruas vendedores ambulantes regularizados
Foi suspensa a liminar que mantinha a cassação dos TPUs concedidos a mais de R$ 4 mil vendedores ambulantes do Estado de São Paulo
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2012 - 12:00
STJ afasta desembargadores do Rio Grande do Norte
Desembargadores foram afastados dos cargos públicos até que o inquérito seja apreciado pela Corte Especial
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 13:40
Filho esfaqueia o pai após presenciar mãe ser agredida em SP
Adolescente será encaminhado para a Fundação Casa. Pai foi levado em estado grave para o Hospital Tatuapé.
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Array Publicado em 2011-12-01T15:46:51+00:00
SDI-1 considera válido recurso apresentado na quinta-feira depois do carnaval
Para a Turma, independentemente de ser ponto facultativo ou feriado, caberia ao banco comprovar inexistir expediente forense na data indicada. Caso contrário, presume-se que o funcionamento da Justiça foi normal

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